LEI N. 378, DE 4 DE SETEMBRO DE  1895

Crêa diversas escholas

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado  de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
  - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes : 
                                                  
§  1.º -  PARA  O  SEXO  MASCULINO 

Uma na capella do Bom Jesus do Mattão,  municipio de  Araraquara ;
Duas, uma para cada um dos bairros da Victoria e Ribeirão Grande, mu­nicipio de S .João de Guarehy.
Duas, um em cada um dos bairros do Formoso e Serra de José Pedro, município de S  José do Barreiro.

Tres, uma em cada um dos bairros de Villa Queimada, Varzea e Leandro, municipio de Queluz.
Uma na estação de Guaríba, municipio de Jaboticabal.
Tres, uma na villa e uma em cada uma dos bairros Cupim e Pocinho, municipio de Una.
Uma na villa da Fartura (Rio Verde).
Uma na villa do Espirito Santo do Turvo. 
Tres, uma em cada um dos bairros do Laranja Azeda, Lageado e Ribeirão Vermelho, municipio de S. João Baptista do Rio Verde.
Duas, uma em cada um dos bairros de Mineiros e Rio Acima, municipio do Espirito Santo da Boa Vista.
Duas, uma em cada   bairro do Sertãosinho o Santa Cruz,  municipio de Arêias.
Doze, sendo duas na cidade e uma em cada um dos bairros da Fazenda  Velha, Pinhal, Frades, S. Jeronymo, Bate-páu, Pires, Tatú, São Francisco e  Pedreiras todas no município da Limeira.    
Duas, sendo uma em cada bairro de Santo-Antonio do Córrego Grande  e Capella do Prata, municipio de Barretos,
Uma no bairro Jacintho Faria, municipio de Parahybuna.
Uma no bairro de Sant'Anna da  Vargem Grande, municipio de S. João da Boa Vista.
Uma no districto de Pedreira, municipio de Amparo.
Duas na cidade de Ribeirão Preto.
Uma no Bairro dos Passes de Parnahyba, municipio de Batataes. 
Uma no bairro do Taquaral, municipio de Patrocínio da Sapucahy.
Uma no bairro da Torre de Pedra, município de S. João de Guarehy.
Uma no bairro da Vargem Grande (Quarteirão da   Divisa),   municipio do Bananal.
Uma no bairro do Rosario, municipio de Campos   Novos do Paranapanema.
Uma na cidade de Faxina. 
Uma na cidade de Parahybuna.
Uma no bairro das Antas, município de Taubaté. 
Uma no bairro da Vargem Grande, município de Santa Branca.
Tres, uma em cada um dos bairros do Jardim, S. Joäo   e   Esperança, municipio de Jacarehy.
Uma na villa do Rio Bonito.
Uma no Morro Azul (Conchas), municipio de Tietê. 
Duas, sendo uma na cidade e uma no bairro de S. João Baptista do Bebedouro, município de Brótas.
Dez, sendo uma na cidade e uma em cada um dos bairros Villa Conrado, Prata, Santo Antonio, Serra da Boa Vista, Campo Triste, Rio Claro.
Fabrício Vallim Postes e Passador, todas no município de S. João  da Boa Vista.
Cinco na cidade de Jahú.
Uma no bairro da Cancaia, municipio da Cotia,
Tres na cidade de S. Simão.
Uma em Ribeirãosinho.
Uma
em Santo Antonio da Cachoeira.
Duas, sendo uma no bairro do Facão  e outra   na  cidade,   municipio de Araras.
Uma no bairro Vianna, municipio de Villa Bella. 
Urna em Villa Costina, municipio de S. José do  Rio Pardo.
Uma no bairro da Ponte Nova, municipio de Itapira. 
Duas, uma no bairro do Pedregulho e outra no bairro do Apotiba, municipio de Ytú.
Duas, sendo uma em cada urn dos bairros Jataby e Santa Rosa, municipio de S. Simão.
Uma na villa de S. Pedro, municipio de S. Pedro.
Uma no bairro do Eleuterio, municipio de Itapira.
Tres, uma no bairro do Guatinga, uma no do Aterrado e outra no bairro da Cruz, municipio de Lorena.
Uma no bairro de Nossa Senhora da Luz das Canôas , municipios de Mocóca.
Uma no bairro do Cardoso, municipio da Piracícaba.
Uma no bairro da Encruzilhada, municipio de Cunha.
Uma no bairro do Quilombo, municipio de Taubaté,
Quatro na cidade de S. João da Boa Vista.
Uma no bairro do Pantano, municipio de S. Simão. 

Uma no bairro da Victoria, municipio de Botucatú.
Uma no bairro da Estação, municipio de Botucatú. 
Tres, sendo uma em cada um dos bairros Monte Alto, Bebedouro e Ribeirãozinho, todos no municipio de Jaboticabal.
Uma no bairro do Figueiredo, municipio de Lorena. 
Uma na cidade do Carmo da França.
Duas sendo uma no Bairro do Sebandilho e outra no bairro do Bréjo, ambos no municipio de S. Roque :
Uma no bairro do Pedregulho, municipio de Ytú.
Uma no bairro de S. Rita, municipio de Indaiatuba.
Uma no bairro do Galvão, tambem no municipio de Indaiatuba.
Quatro, sendo uma em cada um dos bairros Villa Nova, Taboão, Jacuhú. Tabera Grande, todas no municipio de Ytú.

§ 2.º
- PARA O SEXO FEMININO

Uma na capella do Bom Jesus do Mattão, municipio de Araraquara ;
Uma no bairro do Monte-Alegre, municipio de S. João de Guarehy ;
Cinco, sendo uma na cidade e as outras em cada um dos bairros Ma­ximo, Serra, Formoso, e José Pedro, municipio de S. José do Barreiro.
Duas, uma em cada um dos bairros Turvo e Pirapitinga, municipio de Bananal.
Uma na estação de Guariba, municipio de Jaboticabal.
Uma no bairro Capim, municipio de Una. 
Uma na villa da Fartura.
Tres, uma em cada um dos bairros Ribeirão Vermelho, Laranja Azeda e Lageado, municipio de S. João Baptista do Rio Verde.
Uma no bairro da Campina de Monte Alegre, municipio do Espirito San­to da Boa Vista.
Duas, uma em cada um dos bairros Itagaçaba e Subquadra, município de Arêas.
Uma no bairro do Passa-Quatro, municipio de Villa Vieira do Piquete.
Dez, sendo uma em cada um dos bairros da Fazenda Velha, Frades, Pinhal, São Jeronymo, Bate-Pau, Pires, Tatú, Cascalho, São
Francisco e Pedreiras, municipio de Limeira.
Duas, sendo uma no bairro de Santo Antonio do Córrego Grande e uma na capella do Prata, municipio de Barretos.
Uma na cidade de Santa Branca.
Duas no bairro de Sant'Anna da Vargem Grande, municipio de S. João da Boa Vista.
Uma no districto de Pedreira, municipio de Amparo.
Quatro, sendo duas na cidade, uma no bairro de José Jacques e outra, no bairro de Cravinhos, municipio de Ribeirão Preto.
Uma no bairro do Rosario, municipio de Campos Novos do  Paranapanema.
Uma no bairro de N. Senhora da Conceição do Pinhal, municipio de S. Luiz do Parahytinga.
Quatro, sendo uma na cidade e uma em cada um dos bairros Capitão Manéco, Boa Vista e Alferes Bento, municipio de Parahybuna.
Uma no bairro Samambaia, municipio de Taubaté. 
Uma no bairro Ciryhuba, municipio de Villa Bella.
Uma na villa do Rio Bonito.
Duas, sendo uma no bairro da Estação e outra no bairro da Cidade Nova, municipio da Franca.
Duas, sendo uma na cidade e outra na estação de Cascavel, municipio de S. João da Boa Vista.           
Duas, sendo uma na cidade e cutra no bairro de S. João Baptista do Dourado, muniipio de Brotas.
Cinco na cidade de Jahú.
Quatro, sendo uma na cidade e as demais uma em cada um dos bairros Santa Rosa, Serra Azul, Jatahy, todas no municipio de São  Simão.
Uma em Ribeirãosinho. 
Uma na cidade de S. Antonio da Cachoeira.
Duas, uma na cidade e outra no bairro do Facão, municipio de Araras.
Uma no bairro Vianna, municipio de Villa Bella.
Uma no bairro do Pedregulho  municipio de Ytu.
Uma no bairro de Santa Rita, municipio de Indaiatuba.           
Uma no bairro do Cruz, municipio de Lorena.
Uma no bairro de N. Senhora da Luz das Canoas, municipio de Mocóca.
Uma no bairro Buquirinha, municipio de S.José  dos Campos. 
Uma no bairro de Santa Barbara, municipio de S. Pedro do Itararé.
Uma no bairro Cardoso, municipio de Piracicaba. 
Uma no bairro da Victoria, municipio de Botucatu.
Uma no bairro do Quilombo, municipio de Taubaté. 
Quatro na cidade de S. João da Boa Vista. 
Uma no bairro do Pantano, municipio de São Simão. 
Uma no bairro da Villa Nova, municipio S. Cruz do Rio Pardo.
Uma no bairro do Jacuhú, municipio de Ytú.
Uma na villa de S. Pedro, municipio de S. Pedro. 
Uma no districto de S. Maria, também no municipio de S. Pedro.
Uma no bairro do Doce, municipio do Bananal.
Uma na cidade do Carmo da Franca.
Tres, sendo uma em cada um dos bairros Monte Alto, Bebedouro, e Ribeirãosinho, todos no municipio de Jabuticabal.
Uma no bairro da Estação, no municipio de Botucatu.

 §  3.º -  MIXTAS            

Uma na estação Bacaetava, linha Sorocabana.
Uma no bairro do Socorro, municipio de Pindamonhangaba.
Uma na estação de Campo Alegre, municipio de Brotas.
Uma no bairro de Guanabara, no municipio da Capital. 
Uma no bairro de Piraquama, no municipio de Pindamonhangaba.
Uma no bairro de S. Cruz da Olaria, no municipio de Lorena.
Uma no bairro dos Passarinhos,no municipio de Jundiahy.
Uma no bairro do Goyná, no municipio de São Roque.
Uma na rua Sorocaba, no municipio de Ytú.
Duas, sendo uma em cada um dos bairros Pires e Lagôa Nova, ambas no municipio da Limeira.
Uma no bairro do Rio Abaixo, municipio de Jacarehy. 
Duas, sendo uma no bairro da Vargem e outra no bairro de S. Cruz do Canta Gallo, ambas no municipio de Lorena.
Uma no bairro da Colónia, no municipio de Jacarehy. 
Tres, uma em cada um dos bairros Sapé, Páu d'Alho e Jaguary, todas no municipio de S. José dos Campos.

§ 4.º
-  AMBULANTES

Uma entre os bairros de Santa Rita e Galvão, no municipio de Indaiatuba.
Quatro, nos bairros do Morro Chato, Santa Barbara, Serrado e Pedra todas no municipio de S. Pedro do Itararé.
Artigo 2.º -  Fica convertida em eschola para o sexo feminino a mixta do bairro Guatinga, municipio de Lorena e removida a do sexo masculino, do bairro Vermelho para o bairro do Monjollo, municipio de Cunha.
§ único -   Fica convertida em mixta a eschola do   sexo  masculino  do bairro do Batatal, no municipio de Xiririca.
Artigo 3.º -  Ficam transferidas:
§ 1.º -  A eschola mixta do bairro da Bem Posta para o bairro das Tres Barras, ambas do municipio do Bananal.
§ 2.º - A eschola para o sexo masculino da Estação para a cidade de Tatuhy.
§ 3.º - A eschola para o sexo feminino no bairro do Soccorro para a cidade de Pindamonhangaba.
Artigo 4.º -  O provimento das escholas creadas pela presente lei  fica dependente da estatistica escholar demonstrativa do numero de alumnos exigidos pelas leis em vigor.

Artigo 5.º -  Revogam-se as disposições em contrário.  
O Secretário de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar,
Palacio do Governo do Estado de S.   Paulo, 4 de Setembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS. 
ALFREDO PUJOL.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 4 de  Setembro de 1895. - Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.