LEI N. 430, DE 1.º DE AG0ST0 DE 1896

Supprime o cargo de director geral da Instrução Publica bem como a respectiva Secretaria e auctoriza o Governo a reformar a Secretaria do Interior.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º - Ficam supprimidos o cargo de director geral da Instrucção Publica e a respectiva Secretaria.
Artigo 2.º - Passarão a ser directamente exercidas pelo Secretario do Interior as attribuições especificadas nos §§ 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 16, 17, 19 e 24 do decreto n. 218 de 27 de Novembro de 1893, artigo 30.
§ 1.º - A attribuição sob o numero 18 do artigo 30 citado competirá a um dos membros do Conselho Superior eleito pelo mesmo.
§ 2.º - As demais attribuições serão exercidas pelos funccionarios que em regulamento forem designados.
Artigo 3.º - As quatro secções da Secretaria Geral da Instrucção Publica passarão a constituir secções da Secretaria do Interior, pela forma e em numero que mais convenha.
Artigo 4.º - Fica o Governo auctorizado a reformar a Secretaria do Interior, distribuindo os serviços pela fórma que julgar mais conveniente.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Agosto de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.º de Agosto de 1896.-O director geral, Alvaro de Toledo.