LEI N. 488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1896

Auctoriza o Governo a completar a organização da Eschola Polytechnica, nomeando lentes e professores

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Fica o Governo auctorizado a completar a organização da Eschola Polytechnica, nomeando, de accordo com o artigo 327 do regulamento approvado pela lei n. 191, de 21 de Agosto de 1893 lentes e professores para as cadeitas ainda vagas.

Artigo 2.º - As nomeações serão feitas a proporção que exigirem as necessidades do ensino.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Dezembro de 1896. - O director, Alvaro de Toledo.