LEI N. 488, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1896
Auctoriza o Governo a
completar a organização da Eschola Polytechnica, nomeando
lentes e professores
O doutor Manoel Ferraz de Campos
Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º
- Fica o Governo auctorizado a completar a organização da
Eschola Polytechnica, nomeando, de accordo com o artigo 327 do
regulamento approvado pela lei n. 191, de 21 de Agosto de 1893 lentes e
professores para as cadeitas ainda vagas.
Artigo 2.º - As
nomeações serão feitas a proporção
que exigirem as necessidades do ensino.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de
1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos 29 de Dezembro de 1896. - O director, Alvaro
de Toledo.