LEI N. 535, DE 12 DE JULHO DE 1898

Crea seis cadeiras de instrucção primaria em diversas localidades 

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes cadeiras de instrucção primaria:
Uma para cada sexo no bairro das Perdizes, districto da Consolação, desta Capital; uma para cada sexo no bairro do Mutinga, distrito de N. S. do Ó, nesta Capital; uma para o sexo feminino na Villa do Patrocinio de Santa Izabel e um para o sexo masculino na ilha dos Busios, em Villa Bella.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos doze de Julho de mil oitocentos e noventa e oito. 

Francisco A. Peixoto Gomide
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 12 de Julho de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.