LEI N. 535, DE 12 DE JULHO DE 1898
Crea seis cadeiras de instrucção primaria em diversas localidades
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes
cadeiras de
instrucção primaria:
Uma para cada sexo no bairro das
Perdizes, districto da Consolação, desta Capital; uma
para cada sexo no bairro do Mutinga, distrito de N. S. do Ó,
nesta Capital; uma para o sexo feminino na Villa do Patrocinio de Santa
Izabel e um para o sexo masculino na ilha dos Busios, em Villa Bella.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos doze de Julho de
mil oitocentos e noventa e oito.
Francisco A. Peixoto Gomide
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 12 de
Julho de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.