LEI N. 541, DE 21 DE JULHO DE 1898
Converte em mixta a eschola do sexo feminino da Estação
do Rio Grande
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica convertida em mixta a eschola do sexo
feminino existente na estação do Rio Grande.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de
Julho de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 21 de
Julho de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.