LEI N. 541, DE 21 DE JULHO DE 1898

Converte em mixta a eschola do sexo feminino da Estação do Rio Grande

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º
- Fica convertida em mixta a eschola do sexo feminino existente na estação do Rio Grande.

Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Julho de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 21 de Julho de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.