LEI N. 553, DE 13 DE AGOSTO DE 1898

Nega provimento ao recurss interposto por vendedores de bilhetes de loterias, contra o acto da camara municipal da Capital, que creou o imposto de 10.000$000 annuaes sobre a industria por elles exercida.

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Negar provimento ao recurso interposto por vendedores de bilhetes de loterias contra o acto da camara municipal da Capital, que creou o imposto de dez contos de réis annuaes sobre a industria por elles exercida.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 13 de Agosto de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.