LEI N. 553, DE 13 DE AGOSTO DE 1898
Nega provimento ao recurss interposto por vendedores de bilhetes de loterias, contra o acto da camara municipal da Capital, que creou o imposto de 10.000$000 annuaes sobre a industria por elles exercida.
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Negar
provimento ao recurso interposto por vendedores de bilhetes de
loterias contra o acto da camara municipal da Capital, que creou o
imposto de dez contos de réis annuaes sobre a industria por
elles exercida.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de Agosto
de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 13 de Agosto de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.