LEI N. 574, DE 27 DE AGOSTO DE 1898

Converte e transfere diversas escholas preliminares no Estado

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Gongresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica convertida para o sexo masculino a eschola do sexo feminino, que não está provida, no bairro da Boa Vista, no municipio de Parahybuna.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as cadeiras providas do sexo masculino dos bairros da Boa Vista e Ouro Fino, para os bairros da Cachoeira e Morro Grande, no municipio de Santa Isabel.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898.O director, Alvaro de Toledo.