LEI N. 574, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
Converte e transfere diversas escholas preliminares no Estado
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Gongresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º
- Fica convertida para o sexo masculino a
eschola do sexo feminino, que não está provida, no bairro
da Boa Vista, no municipio de Parahybuna.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as cadeiras providas
do sexo masculino dos bairros da Boa Vista e Ouro Fino, para os bairros
da Cachoeira e Morro Grande, no municipio de Santa Isabel.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de
Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de
Agosto de 1898.O director, Alvaro de Toledo.