LEI N. 576, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
Nega provimento aos recursos interpostos por diversos habitantes do munipio de Brotas, e por Domingos José Rodrigues e outros negociantes residentes em Santa Gertrudes.
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Negar provimento aos recursos interpostos :
§ 1.º -
Por diversos habitantes do municipio de Brotas contra a lei n. 44,
promulgada pela camara municipal daquella cidade, augmentando impostos
e creando o addicional de 10 % destinados a serviços sanitarios
e de saneamento;
§ 2.º -
Por Domingos José Rodrigues e outros negociantes residentes em
Santa Gertrudes, pedindo annullação do art. 167 do Codigo
de Posturas do municipio de Rio Claro, que Iançou o imposto de
1.000$000 sobre casas de negocio estabelecidas fora do perimetro
urbano.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições
em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de
Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO
A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de
Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.