LEI N. 576, DE 27 DE AGOSTO DE 1898

Nega provimento aos recursos interpostos por diversos habitantes do munipio de Brotas, e por Domingos José Rodrigues e outros negociantes residentes em Santa Gertrudes.

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Negar provimento aos recursos interpostos :
§ 1.º - Por diversos habitantes do municipio de Brotas contra a lei n. 44, promulgada pela camara municipal daquella cidade, augmentando impostos e creando o addicional de 10 % destinados a serviços sanitarios e de saneamento;
§ 2.º - Por Domingos José Rodrigues e outros negociantes residentes em Santa Gertrudes, pedindo annullação do art. 167 do Codigo de Posturas do municipio de Rio Claro, que Iançou o imposto de 1.000$000 sobre casas de negocio estabelecidas fora do perimetro urbano.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.