LEI N. 579, DE 29 DE AGOSTO DE 1898
Crea escholas em diversas localidades do Estado
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Ficam creadas as seguintes escholas de
instrucção
primaria:
Duas para o sexo feminino, sendo uma para cada um dos bairros
do Areião e do Registro e duas para o sexo masculino, sendo uma
no
logar denominado Grama, todas no municipio de Taubaté, e uma na
villa
de Tremembé.
Artigo 2.º - São removidas as seguintes
escholas:
A do sexo
masculino do bairro do Ypiranga para o bairro de Barranco, no municipio
de Taubaté, e a mixta do bairro do Poço Grande para a do
Matto Dentro,
no municipio de Tremembé.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e nove de
Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO
A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Agosto de 1898. O director, Alvaro de Toledo.