LEI N. 579, DE 29 DE AGOSTO DE 1898

Crea escholas em diversas localidades do Estado

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas de instrucção primaria:
Duas para o sexo feminino, sendo uma para cada um dos bairros do Areião e do Registro e duas para o sexo masculino, sendo uma no logar denominado Grama, todas no municipio de Taubaté, e uma na villa de Tremembé.
Artigo 2.º - São removidas as seguintes escholas: 
A do sexo masculino do bairro do Ypiranga para o bairro de Barranco, no municipio de Taubaté, e a mixta do bairro do Poço Grande para a do Matto Dentro, no municipio de Tremembé.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e nove de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Agosto de 1898. O director, Alvaro de Toledo.