LEI N. 603, DE 22 DE MAIO DE 1899
Supprime a eschola para o sexo masculino no bairro Porto de João Ferreira, municipio de Pinheiros
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica supprimida a eschola para o sexo
masculino do bairro «Porto de João Ferreira»,
municipio de Pinheiros, creada pela lei n. 19 de 17 de Março de
1882.
Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e dois de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de Maio de 1899. -O director, Alvaro de Toledo