LEI N. 611, DE 26 DE MAIO DE
1899
Transfere e cria escholas no
município de Santa Branca
O coronel Fernando Prestes
de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º- Fica transferida
para o bairro do Ribeirão a eschola do sexo masculino do bairro da Vargem
Grande, no município de Santa Branca.
Artigo 2.º - Fica creada uma eschola
mixta no bairro do Alemão, no mesmo município.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O secretario de Estados dos Negócios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.
FERNANDO PRESTES DE ALBURQUERQUE
José Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio do Interior , aos 26 de Maio de 1899. - O director, Alvaro de Toledo