LEI N. 611, DE 26 DE MAIO DE 1899

 Transfere e cria escholas no município de Santa Branca

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º- Fica transferida para o bairro do Ribeirão a eschola do sexo masculino do bairro da Vargem Grande, no município de Santa Branca.
Artigo 2.º - Fica creada uma eschola mixta no bairro do Alemão, no mesmo município.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estados dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBURQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio do Interior , aos 26  de Maio de 1899. - O director, Alvaro de Toledo