LEI N. 628, DE 17 DE JULHO DE 1899

Supprime e transfere escholas nos municipios de Iguape e Parnahyba

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam supprimidas as escholas do sexo masculino dos bairros da Ilha do Mar (porto Sarnamby) e dos Engenhos, municipio de Iguape.
Artigo 2.º - Fica transferida a eschola do sexo feminino da estação de Baruery, municipio de Parnahyba, para o bairro de Cruz Preta, no mesmo municipio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do anterior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezesete de Julho de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado do Negocios do Interior, aos 17 de Julho de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.