LEI N. 630, DE 17 DE JULHO DE 1899

Extende o lançamento e cobrança do imposto predial ao districto da Penha de França

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a entrar em accordo com a camara municipal desta capital para extender o lançamento e cobrança do imposto predial ao districto da Penha de França, afim de fazer face aos serviços de abastecimento de agua e estabelecimento de rede de exgottos naquella localidade.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria da Fazenda, em 17 de Julho de 1899.-Luiz Americano, official maior.