LEI N. 676, DE 12 DE SETEMBRO DE 1899

 Autoriza o Governo do Estado a admitir a exames vagos a diversos alumnos da Eschola Normal

O coronel Fernando Prestes de Alburquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a admittir á prestação de exame vago das materias do 2.º anno da Eschola Normal, ao cidadão Ezelino da Cunha Gloria, alumno approvado nas matérias do 1.º anno da referida eschola.
Artigo 2.º - Fica também o Governo auctorizado a admittir a exame vago do 1.º anno da Eschola Normal, d. Maria Victoria Pereira de Campos, prestando préviamente o exame de sufficiencia.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos doze de Setembro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos doze de setembro de 1899. - O diretor, Alberto de Toledo.