LEI N. 706, DE 23 DE AGOSTO DE 1900

Cria converte em mixtas e transfere escholas em diversos municípios do Estado

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares :

§ 1.º - Para o sexo masculino :
Uma na estação de Guariba, municipio de Jaboticabal;
Uma na villa de Dois Corregos ;
Uma no bairro de São Sebastião, na cidade de Belém do Descalvado ;
Uma no bairro de Santa Cruz, do mesmo municipio ;
Uma na cidade do Rio Claro ;
Uma no bairro da Boa Morte, do mesmo municipio ;
Uma no bairro da Vargem Grande, municipio de Botucatú.

§ 2.º - Para o sexo feminino :
Uma na estação de Guariba, município de Jaboticabal ;
Uma na villa de Dois Corregos ;
Uma no bairro de Santa Cruz, municipio de Belém do Descalvado ;
Uma na cidade do Rio Claro ;
Uma no bairro da Boa Morte, do mesmo municipio.

§ 3.º - Mixtas :
Uma no districto da Figueira, municipio de Dois Corregos;
Uma no arraial de São Sebastião dos Silvas, municipio de Batataes;
Uma no bairro da Ilha, do mesmo municipio ;
Uma no bairro de Santa Cruz, municipio de Belém do Descalvado ;
Uma no bairro de São Sebastião, do mesmo municipio.

Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escholas :
A do sexo masculino, existente em Corrego Fundo, municipio de Casa Branca ;
A 1.ª de Guayó, do municipio de Mogy das Cruzes.
Artigo 3.º - Ficam transferidas para a sede do municipio. as escholas do sexo masculino e feminino do bairro da Apparecida do Sapucahy, no municipio de Patrocipio do Sapucahy.
Ficam transferidas para Parurú, municipio de Una, as escholas provisorias do bairro das Furnas, no mesmo municipio.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e tres de Agosto de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e tres de Agosto de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.