LEI N. 712, DE 31 DE AGOSTO DE 1900

Cria duas escholas no districto policial do Rio Verde, municipio de São José do Rio Pardo

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte
Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção primaria, uma para o sexo masculino e outra para o feminino, no districto policial do Rio Verde, muninipio de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta e um de Agosto de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos trinta e um de Agosto de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.