LEI N. 732, DE 26 DE OUTUBRO DE 1900

Cria, converte e transfere escholas em diversas localidades do Estado

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes :
§ 1.º - Para o sexo masculino :
duas, no Bairro de José Jacques ;
duas, no Bairro do Retiro ;
duas, na Estação Villa Bomfim ;
uma, no Bairro de Serrinha, todas no municipio de Ribeiro Preto;
duas, sendo uma em Serra Azul e outra na estação do Cerrado, municipio de Sâo Simão ;
duas, no bairro de Matto Grosso, municipio de Batataes ;
uma, no bairro dd Cambucy, municipio de São Sebastião ;
duas, sendo uma no bairro dos Castelhanos e outra no do Frade, ambas no municipio de Villa Bella ;
uma, no bairro de Tabatinga, municipio de Caraguatatuba ;
uma, na colonia de Pianguaba, municipio de Ubatuba ;
duas, na cidade de Belém do Descalvado ;
duas, sendo uma em cada um dos bairros do Prata e do Mattã, municipio de Dois Corregos ;
tres, sendo uma em cada um dos bairros Rio Tatuhy, Lageado e Agua Branca, municipio de Tatuhy ;
uma no bairro de Pirahy e outra no de Campinas, ambos no municipio de Cabreuva.
§ 2.º - Para o sexo feminino :
uma, em cada um dos bairros Cambury, Marezias, Barequiçaba e Enseada, municipio de São Sebastião ;
uma, em cada um dos bairros Ilha dos Buzios, Castelhanos, Rodamonte e Frade, municipio de Villa Bella ;
uma, no bairro de Massaguassú, municipio de Caraguatatuba;
uma, na colonia de Pianguaba, municipio de Ubatuba ;
duas, na cidade de Belém do Descalvado ;
duas, no bairro do Retiro ;
uma, em cada um dos bairros de José Jacques, estação Villa Bomfim e Serrinha, municipio de Ribeirão Preto ;
uma, na estação do Serrado, municipio de São Simão :
duas, no bairro de Matto Grosso, municipio de Batataes.
§ 3.º - Mixtas :
quatro, sendo uma em cada um dos bairros Tres Barras, Cafundó, Jacutinga e Capão Rico, municipio de Santa Barbara do Rio Pardo ;
duas, sendo uma em cada um dos bairros Tinga e Martins de Sá, municipio de Caraguatatuba ;
uma, no bairro de Matto Dentro, municipio de Ubatuba.
Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas :
a do sexo masculino do bairro de Matto Dentro, municipio de Atibaia ; a do mesmo sexo do bairro da Pedra Branca, municipio de Nazareth.
Artigo 3.º - Ficam transferidas as seguintes :
a do bairro do Collegio para a villa de Una, municipio do mesmo nome;
a mixta do bairro da Mãe dos Homens para o bairro de Itapechinga, municipio de Bragança.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Megocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Outubro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Outubro de 1900.-Servindo de director, T. Mondim Pestana.