LEI N. 737, DE 29 DE OUTUBRO DE 1900

Cria escholas preliminares na villa de Sertãosinho e no municipio de S. Sebastião

O doutor Franscisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas na villa de Sertãosinho, no municipio de São Sebastião, as escholas preliminares seguintes :
§ 1.º - Para o sexo masculino:
Tres na villa de Sertãosinho.
Uma no bairro do Toque-toque Grande, municipio de S. Sebastião.
§ 2.º - Para o sexo feminino :
Duas na villa de Sertãosinho.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e nove de Outubro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 20 de Outubro de 1900.-Servindo de director, T. Mondin Pestana.