LEI N. 775, DE 21 DE JUNHO DE 1901

Approvando o acto do Governo do Estado que firmo o convenio entre os Estados do Paraná e São Paulo, para arrecadação e fiscalização do imposto sobre o café de producção do Paraná, exportado pelo porto de Santos.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Governo do Estado firmando o convenio de 29 de Abril de 1901, entre os Estados do Paraná e de São Paulo, para arrecadação e a Fiscalização do imposto de 11% sobre o café de producção do Paraná, que for exportado pelo porto de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Junho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA

Publicada na Secretaria Da Fazenda, em 21 de Junho de 1901.-Luiz Americano, official-maior.