LEI N. 790, DE 3 DE OUTUBRO DE 1901

Cria escholas preliminares em Villa Cosmopolis, em Campinas, e no bairro do Capão Alto, em Itapetininga.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares :

§ 1.º - Para o sexo masculino:
-uma em villa Cosmopolis, no municipio de Campinas.

§ 2.º - Para o sexo feminino:
-uma em villa Cosmopolis, no municipio de Campinas;
-uma, no bairro do Capão Alto, no municipio de Itapetininga.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em tres de Outubro de mil e novecentos e um. - O director, Alvaro de Toledo.