LEI N. 805, DE 9 DE OUTUBRO DE 1901
Cria e transfere escholas em diversos municipios
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares no municipio do Dois Corregos:
§ 1.º - Para o sexo masculino:
Uma para cada um dos bairros-Gavião, Campos, Pedra Branca, Fazenda Velha e Tieté.
§ 2.º - Para o sexo feminino:
Uma para cada um dos bairros-Minas, Tres Barras, Campos, Pedra Branca, Fazenda Velha, Tieté e Figueira.
Artigo 2.º - fica transferida para o bairro do Aterrado,
municipio do Lorena, a eschola do sexo feminino do bairro do Rosario,
do mesmo municipio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos nove do Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, a 9 de Outubro de 1901.-O director,
Alvaro de Toledo.