LEI N. 813, DE 31 DE OUTUBRO DE 1901
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas
as escholas preliminares seguites:
§ 1.º - Uma para o sexo
masculino no bairro da Moenda, no municipio de S. João do Curralinho.
Artigo 2.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos
Negócios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado
de S. Paulo, aos trinta e um de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES
ALVES.
BENTO BUENO.