LEI N. 813, DE 31 DE OUTUBRO DE 1901

Cria escholas preliminares em diversas localidades

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidete do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as escholas preliminares seguites:

§ 1.º - Uma para o sexo masculino no bairro da Moenda, no municipio de S. João do Curralinho.

§ 2.º - Quatro mixtas, sendo: uma no districto de paz Ityrapina; uma no districto de paz de Santa Cruz do Passa Cinco; uma no bairro do Itaquery da Serra; e uma no bairro de Santa Gertrudes, todas no municipio de S. João do Rio Claro.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos trinta e um de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do interior da Secretaria de Estdo dos Negocios do Interior e da Justiça, aos trinta e um de Outubro de mil novecentos e um. - O director, Alvaro de Toledo.