LEI N. 821, DE 5 DE AGOSTO DE 1902
Crea escholas preliminares nos municipios de Fartura, Queluz e Taubaté
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares :
§ 1.° - Para o sexo masculino:
Tres, sendo uma na sede do municipio da Fartura e uma em cada um dos bairros Pedra Branca e Retiro, no mesmo municipio;
Sete, sendo uma em cada um dos bairros: Boa Vista, Quilombo, Varzea,
Francisco de Paula, Santa Cruz, Palha e Entupido, no municipio de
Queluz.
§ 2.° - Para o sexo feminino:
Uma, na sede do municipio de Fartura;
Cinco, sendo uma em cada um dos bairros: Bôa Vista, Quilombo,
Varzea, Francisco de Paula e Santa Cruz, no municipio de Queluz.
§ 3.° - Mixta:
Uma, no bairro da Consolação, em Taubaté.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em cinco de Agosto de mil novecentes e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior, da Secretaria do Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 5 de Agosto do 1902. - O
director interino, Carlos Reis.