LEI N. 825, DE 20 DE AGOSTO DE 1902
Concede quatro mezes de licença ao dr. Odilon Goulart, lente da Eschola Normal
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - E' concedida ao dr. Odilon Goulart, lente
cathedratico de anatomia e physiologia da Eschola Normal da Capital,
licença pelo tempo de quatro mezes, em prorogação
da de um anno de que já gosou, para tratamento de sua
saúde, nos termos e na fórma da lei n. 495, de 30 de
Abril de 1897.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte de Agosto de mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 20 de Agosto de 1902. - O
director-interino, Carlos Reis.