LEI N. 849, DE 20 DE OUTUBRO DE 1902

Auctoriza o Governo a mandar construir na Eschola Agricola Luiz de Queiroz, em Piracicaba, os predios necessarios para habitação dos alumnos, 
professores e mais pessoal do estabelecimento. 

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a mandar construir, desde já, na Eschola Agricola Luiz de Queiroz, em Piracicaba, os predios necessarios para habitação dos alumnos, professores e mais pessoal do estabelecimento.
Artigo 2.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a fazer as operações de credito necessarias para execução da presente lei, podendo despender até a quantia de cem contos de réis (100:000$000).
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
 
Publicada a 25 de Outubro de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.