LEI N. 849, DE 20 DE OUTUBRO DE 1902
Auctoriza o Governo a mandar
construir na Eschola Agricola Luiz de Queiroz, em Piracicaba, os
predios necessarios para habitação dos alumnos,
professores e mais pessoal do estabelecimento.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a mandar
construir, desde já, na Eschola Agricola Luiz de Queiroz, em
Piracicaba, os predios necessarios para habitação dos
alumnos, professores e mais pessoal do estabelecimento.
Artigo 2.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a fazer as
operações de credito necessarias para
execução da presente lei, podendo despender até a
quantia de cem contos de réis (100:000$000).
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicada a 25 de Outubro de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.