LEI N.863, DE 17 DE DEZEMBEO DE 1902
Auctoriza o Governo a mandar
erigir nesta Capital um monumento que perpetúe o reconhecimento
do Estado de São Paulo ao dr. Prudente José de Moraes Barros.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a mandar erigir em
uma das praças desta Capital um monumento que perpetúe o
reconhecimento do Estado de São Paulo pelos serviços
prestados á Republica e á Patria pelo doutor Prudente
José de Moraes Barros, abrindo os créditos que forem
necessarios.
Artigo 2.° - Ficam revegadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dezesete de Dezembro de mil novecentos o dois.
BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.
Secretario interino.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 17 do Dezembro de
1902.-Servindo do director, T. Mondim Pestana.