LEI N.863, DE 17 DE DEZEMBEO DE 1902

Auctoriza o Governo a mandar erigir nesta Capital um monumento que perpetúe o reconhecimento do Estado de São Paulo ao dr. Prudente José de Moraes Barros.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a mandar erigir em uma das praças desta Capital um monumento que perpetúe o reconhecimento do Estado de São Paulo pelos serviços prestados á Republica e á Patria pelo doutor Prudente José de Moraes Barros, abrindo os créditos que forem necessarios.
Artigo 2.° - Ficam revegadas as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dezesete de Dezembro de mil novecentos o dois.

BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.
Secretario interino.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 17 do Dezembro de 1902.-Servindo do director, T. Mondim Pestana.