LEI N.883, DE 31 DE OUTUBRO DE 1903

Auctoriza o Governo a admittir a exame vago das materias do 1.° anno da Eschola Complementar da Capital a d. Lucilia Pereira da Motta, alumna da mesma eschola.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a admittir a exame vago das materias do 1.° anno da Eschola Complementar da Capital, no fim do corrente anno lectivo, a d. Lucilia Pereira da Motta, alumna da mesma eschola.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em trinta e um de Outubro de mil novecentos e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 31 do Outubro de 1903. - O director-interino, Carlos Reis.