LEI N.900, DE 26 DE MAIO DE 1904

Approva o convenio celebrado em 2 de Abril de 1904, entre o Estado de São Paulo e o do Paraná para a arrecadação do imposto a que está sujeito por leis do Estado do Paraná, o café de sua producção exportado pelo porto de Santos.

O dr. Jorge Tibiriçá presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - E' approvado o convenio celebrado em 2 de Abril do corrente anno entre o Estado de São Paulo e o da Paraná, para a arrecadação do imposto a qua está sujeito, por leis do Estado do Paraná, o café de sua producção exportado pelo porto da cidade de Santos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Maio de 1904.
JORGE TIBIRIÇÁ
M.J. ALBUQUERQUE LINS