Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 901, DE 27 DE MAIO DE 1904

DECLARA NULO E SEM EFEITO O ATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO, QUE MANDOU ARRECADAR O IMPOSTO SOBRE CAFÉ DO MUNICÍPIO DE ANNAPOLIS, APÓS A DATA DA INSTALAÇÃO DESSE MUNICÍPIO

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo unico - E' declarado nullo e sem effeito o acto da Camara Municipal de Rio Claro que mandou arrecadar o imposto sobre café do municipio de Annapolis, após a data da instalação desse municipio.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e sete de Maio de mil novecentos e quatro.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. Cardoso de Almeida
Publicado na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 27 de Maio de 1904. - O director interino, Carlos Reis.