LEI N. 961, DE 26 DE OUTUBRO DE 1905

Approva as tabellas de emolumentos das Camaras Syndicaes e de corretagens dos corretores de fundos publicos do Estado

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvadas as tabellas de emolumentos das Camaras Syndicaes e de corretagens dos corretores de fundos publicos do Estado, que a esta acompanham.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Outubro de 1905.

JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. ALBUQUERQUE LINS.

Tabella de emolumentos das Camaras Syndicaes de corretores de fundos publicos do Estado de São Paulo





Tabella das corretagens devidas aos corretores de fundos publicos do estado de S. Paulo



Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Outubro de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ
M.J. ALBUQUERQUE LINS
Publicada na Secretaria de Estados e Negocios da Fazenda, em 26 de Outubro de 1905. O official maior interino, Arthur V.Costa.