LEI
N. 961, DE 26 DE OUTUBRO DE 1905
Approva as
tabellas de emolumentos das Camaras Syndicaes e de corretagens dos corretores de
fundos publicos do Estado
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam
approvadas as tabellas de emolumentos das Camaras Syndicaes e de corretagens dos
corretores de fundos publicos do Estado, que a esta acompanham.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de
Outubro de 1905.
JORGE TIBIRIÇÁ
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Tabella de emolumentos das Camaras Syndicaes de corretores de fundos
publicos do Estado de São Paulo