LEI N. 981, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1905
Cria, transfere e converte escholas em diversos municipios
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas escholas preliminares seguintes :
§ 1.° - Para o sexo masculino:
Uma, no bairro das Cabras, no municipio de Campinas ;
Uma, no bairro das Aroeiras, no municipio de Mogy das Cruzes;
Uma, na cidade de Bôa Vista das Pedras, no municipio de egual nome:
Uma, na estação de Campo Largo, da linha ferrea Bragantina, no municipio do Atibaia;
Uma, na povoação do O', no municipio da capital;
Duas, na estação de Engenheiro Brodowsky, da linha ferrea Mogyana, no municipio de Batataes;
Uma, no bairro de Boribi, no municipio de Lençóes;
Uma, no bairro do Tanquinho, no mesmo municipio de Lençóes;
Uma, na povoação de Cerqueira Cesar, no municipio de Avaré;
Uma, na villa de Bôa Esperança, séde do municipio de egual nome ;
Uma na villa de Dourado, séde do municipio do mesmo nome;
Uma, na villa de Ribeirão Bonito, sede do municipio do mesmo nome ;
Uma, na estação de Barra Grande, municipio de Avaré.
§ 2.° - Para o sexo feminino :
Uma, na cidade de Bôa Vista das Pedras, séde do municipio de egual nome ;
Uma, no bairro do Boribi, no municipio de Lençóes;
Uma, no bairro do Tanquinho, no mesmo municipio de Lençóes;
Uma, na povoação de Cerqueira Cesar, no municipio de Avaré ;
Uma, na villa de Fartura, séde do municipio de egual nome;
Uma, na villa de Bôa Esperança, séde do municipio de egual nome;
Uma, na villa de Dourado, séde do municipio de egual nome ;
Uma, na villa de Ribeirão Bonito, séde do municipio de egual nome;
Uma, na estação de Engenheiro Brodowski, da linha ferrea Mogyana, no municipio de Batataes ;
Uma, na estação de Barra Grande, municipio do Avaré.
§ 3.º - Mixtas:
Uma, no bairro do Caáguassú, no municipio da capital;
Tres, sendo uma no bairro das Palmeiras, uma na estação
de Santa Claro e uma no bairro do Varejão, no municipio de
Ribeirão Bonito;
Uma, em Itaquery da Serra, no municipio de Rio Claro ;
Uma no bairro de Santa Rita do Maçahim, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.° - Ficam
convertidas em eschola do sexo feminino a mixta da
estação de Engenheiro Brodowski, no municipio de
Batataes, e em mixta a eschola do sexo masculino do bairro de Agua
Salgada, no municipio de Porto Feliz.
Artigo 3.° - Ficam transferidas as seguintes escholas que se acham providas:
A 3.ª do sexo feminino do bairro de Agua Branca, no municipio da
Capital, para o districto do Sul da Sé, do mesmo municipio.
A mixta do bairro do Sertão do Beber, para o bairro do Silveira
e a do sexo feminino do bairro do Mascate, da colonia de
Ribeirão Pires, para o bairro da Ponte, da mesma colonia, no
municipio de S. Bernardo.
Artigo 4.º - Fica considerada 3.ª cadeira da cidade de Santa Branca, a cadeira provida do bairro do Rosario, do mesmo municipio .
Artigo 5.°. - Ficam creadas na cidade de Soccorro uma terceira eschola para o sexo masculino e uma terceira para o sexo feminino.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇÁ
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 27 de Dezembro de 1905.- Carlos reis, director-interino.