LEI N.982, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1905

Cria e transfere escholas em diversos municipios

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes:

§ 1.° - Para o sexo masculino:
Duas na séde do municipio de Barretos ;
Uma na povoação «Villa Olympia», do mesmo municipio;
Uma na povoação «Santo Antonio da Alegria, do mesmo municipio;
Uma na povoação «Passa Tempo», do mesmo municipio;
Uma na povoação «S. Sebastião da Bôa Vista», do mesmo municipio ;
Duas na séde do municipio de S. José do Rio Preto ;
Uma na povoação «Jatahy», do mesmo municipio ;
Uma na povoação «S. Sebastião da Cachoeira», do mesmo municipio;
Uma na povoação do Espraiado no municipio de Brotas ;
Uma no povoado da estação da Gloria, (linha Mogyana), no municipio de S. Simão ;
Uma no bairro do Rio Bonito, no municipio do S. João de Itatinga;
Uma no bairro de S. João da Ariranha, no municipio de Monte Alto;
Uma na séde do municipio da Monte Alto;
Uma no bairro da Arêa Branca, no municipio de S. Manoel;
Uma no districto de Igaraçú, no municipio de S. Manoel;
Tres, sendo uma em cada um dos bairros do Rio Manso, dos Elias e do Albertão, no municipio de Espirito Santo do Pinhal;
Uma no districto de paz do Alambary, no municipio de Itapetininga;
Uma no bairro do Taquara, no municipio de Pirajú;
Uma no bairro de Santa Cruz, no municipio de Santa Barbara do Rio Pardo;
Uma no bairro de Hygienopolis, no municipio da capital. 

§ 2.° - Para o sexo feminino:
Duas na séde do municipio de Barretos;
Uma na povoação «Villa Olympia», do mesmo municipio;
Uma na povoação «Santo Antonio da Alegria», do mesmo municipio;
Uma na povoação «Passa Tempo», do mesmo municipio ;
Uma na povoação S. Sebastião da Bôa Vista, do mesmo municipio;
Duas na séde do municipio de S. José do Rio Preto;
Uma na povoação Jatahy, do mesmo municipio;
Uma na povoação «S. Sebastião da Cachoeira», do mesmo municipio;
Uma na povoação do Espraiado, no municipio de Brotas;
Uma no districto de Igaraçú, no municipio de S. Manoel;
Uma na séde do municipio de Monte Alto;
Uma no bairro de Santa Cruz, no municipio de Santa Barbara do Rio Pardo ;
Cinco, sendo uma na sede do districto de paz de Bello Monte, uma na do districto do Santa Cruz do Palmital, uma no bairro de S. Bartholomeu, uma no bairro do Pinhal e uma no bairra da Taquara, todas no municipio de Pirajú;
Uma na rua dr. Alfredo Maia, no municipio da Capital.

§ 3.° - Mixtas:
Duas, sendo uma bairro do Jardim da Acclimação e uma no bairro do Guayaúna, no municipio da Capital; Uma no bairro do Funil, no municipio de Santa Branca;

Artigo 2.° - Ficam transferidas as escholas seguintes:
A mixta do bairro do Itapema, no municipio de Jacarehy, para a estação de Bom Jesus, no mesmo municipio;
A do sexo masculino da Villa Octaviano, para o bairro da Raia, no municipio de Capivary.
Artigo 3.° - Fica pertencente ao actual districto escholar da Barra Funda, nesta Capital, a cadeira de instrucção primaria do sexo feminino do 22; districto, sita á rua Brigadeiro Galvão, nesta mesma capital, alterada nesta parte a divisão districtal.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Megocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e cinco.
JORGE TIBIRIÇA'
J. CARDOSO DE ALMEIDA
Publicado na Directoria do Interior; da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 27 de Dezembro de 1905, Carlos Reis, director interino.