LEI N.1.005, DE 03 DE SETEMBRO DE 1906

Declara nullas e de nenhum effeito as disposições promulgadas pela camara municipal de Itapira, referentes a impostos lançados sobre a venda de aguardente e sobre o capital dado a juros.

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado resolveu e eu promulgo a seguiu to resolução:
Artigo 1.º - São declaradas nullas e de nenhum effeito as disposições promulgadas pela camara municipal de Itapira, referentes a impostos lançados sobre a venda de aguardente e sobre o capital dado a juros.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Setembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ 
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Setembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.