LEI N.1019, DE 29 DE OUTUBRO DE 1906

Declara de nenhum effeito o acto pelo qual a câmara municipal de São Carlos do Pinhal lançou o imposto de industrias e profiswes, sobre a «Sociedade Cooperativa dos Empregados da Companhia Paulista».

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estadode São Paulo,
Faço saber que o Senado do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo 1.º -  E' declarado nullo e de nenhum effeito o acto pelo qual a camara municipal de São Carlos do Pinhal lançou o imposto de industrias e profissões sobre a «Sociedade Coopera­tiva dos Empregados da Companhia Paulista»
Artigo 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Ou­tubro de 1906
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY 

Publicada na Secretaria do Interior, em 29 de Outubro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.