LEI N.1.047, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906

Auctoriza o Governo a mandar admittir a exame vagoãos 1.º, 2.º e 3.º annos de qualquer das escholas complentares do Estado o professor adjuncto por concurso, Hugo Victor de Oliveira Ribeiro.

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar admittir a exame vago do 1.º, 2.º e 3.° annos de qualquer das escholas complementares do Estado ao professor adjuncto por concurso, Hugo Victor de Oliveira Ribeiro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1906. 

JORGE TIBIRIÇÁ 
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.