LEI N.1.047, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906
Auctoriza o Governo a mandar
admittir a exame vagoãos 1.º, 2.º e 3.º annos de
qualquer das escholas complentares do Estado o professor adjuncto por
concurso, Hugo Victor de Oliveira Ribeiro.
O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar admittir a
exame vago do 1.º, 2.º e 3.° annos de qualquer das
escholas complementares do Estado ao professor adjuncto por concurso,
Hugo Victor de Oliveira Ribeiro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.