LEI N. 1.052, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906

Cria, converte, transfere e supprime escholas em diversas localidades do Estado

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.°. - São creadas as escholas preliminares seguintes : 

§ 1.° - Para o sexo masculino : 

Uma no bairro dos Aquinos, do municipio de Itaberá;
Uma no bairro dos Pereiras, do municipio de Fartura;
Uma no bairro dos Corrêas, do Patrocinio de Santa Rita da Concordia, do municipio de Fartura, 

§ 2.° - Para o sexo feminino : 

Uma na séde do municipio de Itaberá. 

§ 3.° - Mixtas : 

Uma no bairro da Lagoa do Sino, do municipio da Faxina ;
Uma no bairro do Una, do municipio de Tremembé ;
Uma no bairro do Rio Claro, do municipio de Caçapava. 

Artigo 2.° - São convertidas em mixtas as escholas preliminares seguintes :
As do sexo masculino dos bairros do Piquete, Borda da Matta e Bom Jesus, da Bôa Vista, do municipio de Caçapava; as do sexo feminino dos bairros de Campo Grande, Dois Corregos, Serra, Gramma, do municipio de Caçapava e as dos bairros Santo Antonio do Pinhal, do municipio de São Bento do Sapucahy ; Lageado, do municipio de Itaporanga; e Vargem Grande, do municipio de São José dos Campos.
Artigo 3.° - É transferida a segunda eschola do sexo masculino da séde do municipio de Jatahy, para o bairro de Itagaçaba, do mesmo municipio.
Artigo 4.° - São supprimidas as escholas preliminares seguintes :
As do sexo masculino dos bairros de Campo Grande, Dois Corregos, Serra e Gramma, e a do sexo feminino do bairro do Taquaral, todas do municipio do Caçapava.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocio do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
 GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.