LEI N.1.056, DE 28 DEZEMBRO DE 1906

Cria, converte e transfere escholas em diversas localidades do Estado

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares: 

§. 1.° - Para o sexo masculino : 

Duas na Villa Americana, do municipio de Campinas ; Uma no bairro de Santo Antonio do Rio Acima, do municipio de Juquery. 

§ 2.º - Para o sexo feminino : 

Uma na Villa Americana, do municipio de Campinas ;
Uma no bairro de Santo Antonio do Rio Acima, do municipio de Juquery ;
Uma no bairro de S. José do Retiro, do municipio de Bananal. 

§ 3.° - Mixta: 

Uma na Villa Americana, do municipio de Campinas. 

§ 4.° - Nocturna: 

Uma na cidade de São José do Barreiro, do municipio de egual nome. 

Artigo 2.° - Ficam convertidas em mixtas as escholas seguintes: a do sexo masculino do bairro de Araras, do municipio de Bragança, a do sexo feminino do bairro do Oleo, do municipio do Rio Bonito; as do sexo masculino dos bairros de Morrinhos, Ribeirão Pardo, Barra Mansa, Barbosa, Estação do Alambary e Vargem Grande, do municipio de Botucatú ; a do sexo feminino do bairro de Victoria, do municipio referido ; as do sexo masculino dos bairros de Bôa Vista, Rio Capivary, Capivary Grande e Morro Azul, do municipio de Tietê; e do sexo masculino do bairro do Bofete, do municipio de Rio Bonito ; e a do sexo masculino do bairro das Minhocas, do municipio da Bocaina.
Artigo 3.º - Ficam convertidas em femininas as seguintes escholas mixtas : a da estação de Perús, do municipio da Capital, e da villa de Bôa Esperança, do municipio de egual nome.
Artigo 4.° - Fica transferida para a rua Vinte e Cinco de Março, desta Capital, a eschola da estação de Perús, convertida em feminina, em virtude do disposto no artigo 3º desta lei.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executor.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1906. 
JGRGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.