LEI N. 1.081, DE 11 DE SETEMBRO DE 1907

Crea, converte e transfere escholas

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes:

§ l.º - Para o sexo masculino:
Uma no bairro de Santa Cruz das Posses, uma no bairro do Pontal, uma no bairro do Bananal e uma no bairro de Contendas, todas no municipio de Sertãosinho;
Uma na estação do Charqueada, no municipio de Piracicaba.
Uma na estação de Piratininga, municipio de Agudos;
Uma na povoaçSo de Jaguary, no municipio de Mogy mirim.

§ 2.° - Para o sexo feminino:
Uma no bairro de Santa Cruz das Posses, uma no bairro do Pontal, uma no bairro do Bananal e uma no bairro de Contendas, todas no municipio de Sertãosinho;
Uma na villa de Redempção, no municipio de egual nome.

§ 3.° - Uma mixta na estação de Itaquera.

Artigo 2.° - Fica convertida em mixta, a eschola do sexo feminino dos bairros do Baraccia e Piedade, no municipio de Taubaté, e transferida a ultima para o bairro da Monção, no mesmo municipio.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 do tembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 11 de Setembro de 1907. Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.