LEI N.1.098, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1907

Crea o districto de paz de Paranapiacaba, no municipio de São Bernardo

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou eu promulgo a lei seguinte;
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Paranapiacaba no municipio de São Bernardo, comarca da Capital, com as seguintes divisas: Principiam nas nascentes do Rio Grande, na Serra de Paranapiacaba, seguem por esta pelas divisas do municipio de Santos até a estrada Vergueiro e por esta até o Zanzalás, na estrada velha de Mogy das Cruzes, por esta até o alto do espigão da fazenda da Grama e por este até o Rio Grande, e por este acima até a ponte na estrada que da estação do Rio Grande vai a Mogy das Cruzes, por esta até o Ribeirão do Ouro Fino e por este até a Serra de Paranapiacaba, pelas actuaes divisas com Mogy das Cruzes e pela serra referida até as nascentes do Rio Grande, onde tiveram começo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Novembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Gustavo de Oliveira Godoy
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 5 de Novembro de 1907. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.