LEI N.1.133, DE 28 DE SETEMBRO DE 1908

Approva o decreto  de 1594, de 10 Abril de 1908,  que abriu, á Secretaria do Interior, um credito de 200:000$000, para despesas com a instrucção publica.

O doutor M. J. de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n.1594, de 10 de abril deste ano, pelo qual  foi aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios do Interior, um credito extraordinario e especial de duzentos contos  de réis (200:000$000), para ocorrer ao pagamento das despesas com o desdobramento do curso da Escola Normal e com a creação  da Escola Modelo Isolada, nesta Capital, e de outras despesas com a instrucção publica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28  de Setembro de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Setembro de 1908.- Servindo de director, Carlos  Reis.