LEI N. 1.254-B, DE 16 DE SETEMBRO DE 1911

Considera em vigor todas as disposições de caracter permanente consignadas nas leis de orçamento do Estado até 31 de Dezembro de 1911, e que expressa ou implicitamente não foram revogadas.

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - São consideradas em vigor todas as disposições de caracter permanente consignadas nas leis de orçamento do Estado até 31 de Dezembro de 1911, e que expressa ou implicitamente não foram revogados.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de Setembro de 1911.

M. J ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARAES.

Publicada da Secretaria dos Negocios da Fazenda, em 27 de Setembro de 1911.