LEI N. 1.265, DE 28 DE OUTUBRO DE 1911

Revoga algumas disposições da lei n. 1134, de 7 de Outubro de 1908, que regula o exercicio das profissões de Pharmaceutico, Dentista e Parteira

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 34 e 35 da lei n. 1.134, de 7 Outubro de 1908.
Artigo 2.º - A disposição da lettra c do artigo 1.° dessa lei n. 1.134 fica substituida pela seguinte :
lettra c) Aos praticos licenciados em pharmacia, estabelecidos até á publicação da lei n. 1.134, de 7 de Outubro de 1908.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Outubro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Outubro do 1911. -O director-geral, Alvaro de Toledo.