LEI N. 1.278, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa no município de Fartura, o districto
de paz de Ribeironopolis, com sêde
no povôado de Concordia.
O dr. Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, Presindente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei
seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado no município de
Fartura, o distrito de paz de Ribeiropolis, com séde no povôado de Concordia.
Artigo 2.º - São as seguintes as suas divisas: - Partindo do
espigão da fazenda Jacutinga, do ponto em que o mesmo
espigão se entronca com a Serra da Fartura , nas divisas do minicípio
de Pirajú, seguem por este espigão até o Ribeirão da
Fartura, atravessam este ribeirão e seguem pelo espigão dos Bráz
até na divisas do município de Itapiranga,
continuando por estas até o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as dispisições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocíos
do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de
Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, em 19 de Dezembro de 1911 - Alvaro de
Toledo.