LEI N. 1.278, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa no município de Fartura, o districto de paz de Ribeironopolis, com sêde no povôado de Concordia.

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presindente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado no município de Fartura, o distrito de paz de Ribeiropolis, com séde no povôado de Concordia.
Artigo 2.º  -  São as seguintes as suas divisas: - Partindo do espigão da fazenda Jacutinga, do ponto em que o mesmo espigão se entronca com a Serra da Fartura , nas divisas do minicípio de Pirajú, seguem por este espigão até o Ribeirão da Fartura, atravessam este ribeirão e seguem pelo espigão dos Bráz até na divisas do município de Itapiranga, continuando por estas até o ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as dispisições em contrário.
O Secretario
de Estado dos Negocíos do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 19 de Dezembro de 1911 - Alvaro de Toledo.