LEI N. 1.282, DE 19 DE DEXEMBRO DE  1911

Auctoriza o Governo a pagar ao juiz de direto dr. Octavio Affonso de Mello, a quarta parte de seu ordenado, desde Janeiro de 1903 até 31 de Dezembro de 1910.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decreto e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a pagar ao juiz de direito da comarca de Espirito Santo do Pinhal, dr. Octavio Affonso de Mello, a quarta parte do seu ordenado desde Janeiro de 1903 até 31 de Dezembro de 1910.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Washington Luis P. DE Sousa

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 19 de Dezembro de 1911 - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.