LEI N.1.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Auctoriza o Governo do mestado a abrir dois creditos sendo
um especial e extraordinario de 600.000$000, e outro supplementar de
250:000$000.
O
dr. Manuel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do estado decretou e eu promulgo a lei
seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir os seguintes
creditos:
a) um credito especial extraordinario de 600.000$000, que se destina,
além do pagamento de despesas effectuadas, á construção de novas installções no
Hospicio de Juquery, reservadas ao abrigo de alienados-criminosos e para a enfermaria
especial de dementes affectados moléstias intercorrente;
b) um credito supplementar de 250:000$000, destinado a cobrir as
despesas accrescidas à verba consignada no artigo 2.º, paragrapho 13, alinea a
10 da lei n.1.245, de 30 de Dezembro de 1910.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do governo do estado de S. Paulo, em 20 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
ALTINO ARANTES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Dezembro
de 1911. - Pelo director-geral, Carlos Reis.