LEI N.1.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Auctoriza o Governo do mestado a abrir dois creditos sendo um especial e extraordinario de 600.000$000, e outro supplementar de 250:000$000.

O dr. Manuel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir os seguintes creditos:
a) um credito especial extraordinario de 600.000$000, que se destina, além do pagamento de despesas effectuadas, á construção de novas installções no Hospicio de Juquery, reservadas ao abrigo de alienados-criminosos e para a enfermaria especial de dementes affectados moléstias  intercorrente;
b) um credito supplementar de 250:000$000, destinado a cobrir as despesas accrescidas à verba consignada no artigo 2.º, paragrapho 13, alinea a 10 da lei n.1.245, de 30 de Dezembro de 1910.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario
de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do estado de S. Paulo, em 20 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
ALTINO ARANTES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Dezembro de 1911. - Pelo director-geral, Carlos Reis.