LEI N.1.295, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa o districto de paz de Dobrada, com sede no povoado do mesmo nome, no municipio de Mattão

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Dobrada, com sede no povoado do mesmo nome, no municipio de Mattão.
Artigo 2.° - São as seguintes as suas divisas :
Começando o perimetro na nascente de um corrego que existe no sitio de Augusto dos Santos, seguem por elle abaixo até o ribeirão da Dobrada, subindo por este até a sua nascente ; dahi, em linha récta até encontrar a nascente do corrego do Barro Preto, descendo por este até enconsrar o rumo da «Fazenda Velha» e seguindo por este rumo até o Padrão, continuando com o rumo da testada da fazenda «Bom Fim», ate encontrar o ribeirão do mesmo nome, subindo por este ribeirão até encontrar o corrego do Luciano, e por este á sua nascente, continuando na magma directriz, a pegar o espigão, divisor da fazenda da «Estiva» com o Retiro (Cecuhy), seguindo ainda o mesmo espigão divisor da fazenda da «Estiva» com as Posses, continuando o mesmo espigão divisor da fazenda da «Estiva» com o Dobrada, continuando o mesmo espigão divisor da fazenda «Mattão» com o Dobrada, seguindo por este espigão até encontrar as divisas da fazenda «Palmares», com a fazenda «Baobab», continuando por estas divisas das fazendas «Palmares» e «Inú» até pegar novamente o espigão divisor da fazenda «Mattão» com o Dobrada e por este espigão até encontrar as divisas da fazenda «Larangeiras» (Fazendinha) do sr. Antonio da Silva Coelho, com a fazenda «Santo Antonio» do dr. Antonio F. de Mattos Barreto até encontrar a estrada de rodagem de Mattão a Taquaritinga, seguindo por essa estrada, até a divisa da fazenda «Monte Bello», do dr. Mattos Barreto com a fazenda «Páu d'Alho», do sr. Theophilo da Silveira Leite e por esta divisa até a agua e por essa até o corrego do Marimbondo, no ponto onde faz barra a agua do Elyseu Bonini, subindo por esta até o espigão de suas cabeceiras, e dahi em récta até o ponto de partida na nascente do corrego do sitio de Augusto dos Santos.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS 
ALTINO ARANTES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Inteterior, em 27 de Dezembro de 1911.-O director-geral, Alvaro de Toledo.