LEI N.1.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

Approva o decreto n 2141, de 14 de Novembro de 1911, expedido pelo Poder Executivo do Estado, reorganizando o Serviço Sanitario e o Regulamento que acompanha, com modificações

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte: 
Artigo unico. - Fica approvado o decreto n. 2141, de 14 de Novembro de 1911, expedido pelo Poder Executivo do Estado, reorganizando o Serviço Sanitario e o Regulamento que acompanha, com as seguintes modificações : 
Substitua-se o dispositivo principal do artigo 9.° (conservando-se o § unico) pelo seguinte : Os delegados de saúde serão em numero de dois e os inspectores sanitarios em numero de quarenta e oito, com residencia - 35 na Capital, 6 em Santos, 2 em Campinas, 2 em Ribeirão Preto e um em cada uma das localidades seguintes : Taubaté, Guaratinguetá e Itapetininga.
Ao artigo 12 : Em vez de 1 continuo, diga-se 2 continuos
Ao artigo 60, onde se diz 1 director, 2 ajudantes etc, diga-se 3 ajudantes etc.
Commissão Sanitaria de Campinas, onde se diz : um machinista 2:400$000, diga-se 3:000$000.
Dois fiscaes sanitarios 1:800$000 ; diga-se 2:400$000.
Outros desinfectadores 1:800$000 ; diga se 2:400$000.
Ao capitulo VI, artigo 62, § unico : Em vez de secção de Inspecção de Amas de Leite e Consultorio para Lactantes, filhos de indigentes, diga-se simplesmente : Secção da Protecção á Primeira Infancia e Inspecção de Amas de Leite.
Ao artigo 17 : supprimam-se as palavras «estabelecido até á publicação da lei n. 1134, de 7 de Outubro de 1908».
Na tabella annexa ao mesmo Regulamento façam se as seguintes modificações : na parte referente á Commissão Sanitaria de Santos, onde se diz simplesmente um chefe, diga-se um inspector-chefe de commissão e onde se diz seis inspectores sanitarios, diga-se cinco inspectores sanitarios.
Na parte relativa á commissão Sanitaria de Campinas, onde se diz um inspector, diga-se: um inspector chefe de commissão e onde se diz dois inspectores sanitarios, diga-se um inspector sanitario.
Com relação a Ribeirão Preto, onde se diz Inspectoria Sanitaria, diga se Commissão Sanitaria ; onde se diz um inspector sanitario 9:600$000, diga-se : um inspector-chefe de commissão, 10:800$000. E accrescente-se á tabella mais o seguinte : 1 inspector sanitario 9:600$000, 1 escripturario 3:000$000, 3 desinfectadores de 2ª classe, cada um 1:800$000.
A' tabella de vecimentos da commissão de Trachoma :
Aos medicos em vez de 10:600$000, diga-se 9:600$000.
O Secretario dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
ALTINO ARANTES. 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Dezembro de 1911. - O Director-Geral, Alvaro de Toledo.