Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.310-G, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A AUXILIAR A CÂMARA MUNICIPAL DA CAPITAL, COM A IMPORTÂNCIA DE 10.000:000$000, PARA COMPLETAR O PLANO DE MELHORAMENTOS INICIADOS

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que a Congresso decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a auxiliar a Camara Municipal da Capital, com a importancia de 10.000:000$, distribuida em dez prestações annuaes de 1.000:000$000, para completar o plano de melhoramentos iniciados pela mesma.
§ unico. - No accôrdo que fôr celebrado com a Camara Municipal, o Governo adoptará as metidas e clausulas que julgar convenientes.
Artigo 2.º- O Governo abrirá os creditos necessarios para esse fim.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1911.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Fazenda, em 30 de Dezembro de 1911.