Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.323, DE 24 DE OUTUBRO DE 1912

DERROGA A LEI Nº 1103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1907

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica derogada a lei n. 1103 de 26 de Novembro de 1907, no seu art. 7 °, .§ unico, a, b, c, d, e nas disposições a estes subordinadas.
O Secretario de Estado dos Negocios do lnterior, assim a faça executar

Palacio do Governo do Estado de S, Paulo, aos 24 de Outubro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Outubro de 1912.-O director-geral, Álvaro de Teledo.