LEI N.1.331, DE 22 DE N0VEMBRO DE
1912
Cria o districto de paz de Santa
Eudoxia, no municipio e comarca de S. Carlos
O Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado
de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Santa Eudoxia, com sede
na povoação do mesmo nome, municipio e comarca de S. Carlos.
Artigo 2.º - A linha divisoria deste districto fica estabelecida pela
seguinte forma: Começa no rio Mogy-Guassú, no ponto em que faz barra o ribeirão
das Araras, sobe por este até ao corrego Agua Vermelha, por este até á sua
cabeceira, proseguindo na mesma direcção até ao espigão divisor das águas
«Araras Quilombo» e segue por este espigão até á cabeceira do córrego
Alegre,desce por este até ao ribeirão do Quilombo, por este abaixo até ao
Mogy-Guassú e finalmente por esta desce até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 25 de Novembro
de 1912.-O director-geral, Alvaro de Toledo.