LEI N.1.331, DE 22 DE N0VEMBRO DE 1912

Cria o districto de paz de Santa Eudoxia, no municipio e comarca de S. Carlos

O Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Santa Eudoxia, com sede na povoação do mesmo nome, municipio e comarca de S. Carlos.
Artigo 2.º - A linha divisoria deste districto fica estabelecida pela seguinte forma: Começa no rio Mogy-Guassú, no ponto em que faz barra o ribeirão das Araras, sobe por este até ao corrego Agua Vermelha, por este até á sua cabeceira, proseguindo na mesma direcção até ao espigão divisor das águas «Araras Quilombo» e segue por este espigão até á cabeceira do córrego Alegre,desce por este até ao ribeirão do Quilombo, por este abaixo até ao Mogy-Guassú e finalmente por esta desce até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Novembro de 1912.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 25 de Novembro de 1912.-O director-geral, Alvaro de Toledo.